Tendo em vista o disposto no item 146-H das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e o disciplinado no provimento nº 01/2009 da 1ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado de São Paulo a consulta ao indicador pessoal por meio da internet deverá ser feita diretamente pelo site da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo – ARISP através do serviço de Consulta Eletrônica.
A consulta é feita através do número do CPF ou CNPJ diretamente na base de dados enviada diariamente à ARISP e traz a informação das pessoas que foram ou são proprietárias ou titulares de direitos reais no cartório.
Para acesso à consulta será necessário o uso de Certificado Digital, e-CPF, tipo A3, padrão ICP-Brasil.
Para cada pesquisa será cobrado o valor relativo a um pedido de busca (item 13 da tabela de custas) e mais a taxa de administração.
Mais informações podem ser obtidas diretamente no site da ARISP através do link abaixo.
A Consulta Eletrônica foi desenvolvida nos termos do § 2º do art. 16 e do Parágrafo único do art. 17 (inserido pela MP 459, de 2009), ambos da Lei 6.015/1973, c.c. o item 13 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 11.331/2002, com as alterações introduzidas pela Lei 13.290/2008).
A Consulta Eletrônica é a forma mais fácil, rápida e garante o melhor custo benefício na localização de bens imóveis e outros direitos reais registrados nos cartórios de registros de imóveis integrantes do sistema. É mais fácil porque o manuseio é de simples entendimento e o acesso é feito pelo usuário diretamente de seu computador, em qualquer dia e horário. É a forma mais rápida porque, além de evitar deslocamento até o cartório de registro de imóveis, a resposta é obtida no momento da pesquisa e complementada eletronicamente pela serventia. O melhor custo benefício consiste em corresponder o valor cobrado pela pesquisa apenas a 10% do valor de uma certidão (negativa ou positiva) emitida após pesquisa convencional, efetivada pelo cartório.
A pesquisa é realizada diretamente pelo usuário na plataforma da Central ARISP de Serviços Eletrônicos Compartilhados, diretamente na base de dados (Banco de Dados Light), composta pelos números dos CPFs e CNPJs constantes dos índices do(s) Registro(s) de Imóveis selecionados, de pessoas que são ou foram proprietários ou titulares de outros direitos imobiliários inscritos.
A utilização do sistema está subordinada ao aceite dos termos e condições abaixo discriminados:
1. Tratando-se de localização pelo número do CPF ou do CNPJ, fica o consulente ciente de que a facilidade da consulta traz implícita a relativa imprecisão da pesquisa, tendo em vista que, na formação do Banco de Dados Light, constam dados antigos e/ou incompletos, sem possibilidade de consulta aos sistemas alternativos que possibilitam maior segurança à informação, quando obtida em pesquisa convencional efetuada pelo próprio cartório, mediante solicitação de certidão positiva ou negativa.
2. A consulta abrange as ocorrências registradas a partir de 1º de Janeiro de 1976 e não aponta transcrições e inscrições anteriores a esta data, bem como eventuais títulos aquisitivos ou transmissivos em tramitação na serventia e prenotações prorrogadas.
3. A consulta retrata a situação dos indicadores até o último dia útil anterior à data da pesquisa, e não inclui a visualização da matrícula eventualmente encontrada. (Para visualização da imagem da matrícula, localize este serviço na página inicial).
4. A consulta poderá ser efetuada em qualquer dos registros de imóveis listados na tela, de conformidade com a seleção efetuada pelo interessado. Para consulta efetuada em cada cartório pelo número do CPF/CNPJ assinalado, será cobrado o valor de R$ 3,52 (vide composição do valor final), na forma prevista no item 13 da Tabela de Custas em referência, acrescido de R$ 0,60, correspondente a 10% da taxa de administração cobrada para os pedidos de certidões convencionais.
5. Serão informados os números das matrículas até o limite de 10 imóveis por cartório. Para complemento com todas as aquisições e alienações feita pelo pesquisado, o interessado deverá formular a pesquisa diretamente no setor de atendimento de cada cartório.
6. Em caso de localização do número do CPF/CNPJ na base de dados de determinada serventia, fica o interessado ciente de que o lançamento poderá corresponder a ato de registro ou de averbação relativos a imóveis ou direitos que não mais se encontram registrados na titularidade do pesquisado, ou ainda, à indisponibilidade de bens, pacto antenupcial, locação, usufruto etc. No prosseguimento da consulta, é essencial indicar, no campo próprio, se deseja informação de imóvel ou direito real em que o pesquisado figure como titular, ou informação de imóveis ou direitos já transmitidos. Neste último caso, o interessado deverá informar o pretendido tempo retroativo de pesquisa.
7. A consulta uma vez efetivada é irrevogável e irretratável. Por esta razão, antes de finalizar o pedido de consulta, o interessado deverá certificar-se de que o número do CPF ou CNPJ a ser consultado esteja correto, visto que não há possibilidade de devolução do crédito utilizado.
8. O usuário fica ciente de que as operações de consulta e resposta serão realizadas exclusivamente no endereço http://www.arisp.com.br e que deverá acompanhar sua tramitação no mesmo sítio.
9. Todas as normas especificadas neste termo podem ser alteradas a qualquer momento, a critério único e exclusivo da ARISP. A cada oportunidade em que o usuário acessar este serviço de Consulta Eletrônica, estará concordando com regras de uso do sistema.
Expressamente declaro que aceito os termos e condições de utilização do Sistema De Consulta Eletrônica. Manifesto formalmente minha concordância, por meio do prosseguimento de acesso, conforme abaixo assinalado.